Com entrada em vigor do decreto de lei nº. 119/2019 altera-se a data de comunicação de faturas à AT via ficheiro SAF-T-PT. A comunicação do ficheiro SAF-T passa, assim, a ser feita a partir de 1 de Outubro de 2019 até ao dia 12 de cada mês (anteriormente, até ao dia 15).

Esta alteração entra em vigor já no próximo dia 1 de outubro de 2019 para os dados referente às faturas de setembro.

O que é o ficheiro SAF-T?

O SAF-T (Standard Audit File for Tax purposes Portuguese edition) é um documento padronizado, utilizado para enviar informações relativas à faturação de um determinado período.

Este ficheiro em formato XML comunica à AT informações dos seguintes tipos de documento:

  • Faturas, faturas simplificadas, faturas-recibo…
  • Recibos;
  • Notas de crédito, notas de débito, notas de encomenda, notas de devolução;
  • Guias de remessa, guias de transporte;
  • Guias de movimentação de ativos próprios, guias de consignação;
  • Orçamentos;

Quem deve entregar o ficheiro SAF-T?

Todas as empresas a exercer atividades comerciais, industriais ou agrícolas em território nacional, são obrigadas a efetuar a comunicação de documentos à Autoridade Tributária.

Como posso entregar o ficheiro SAF-T?

O ficheiro SAFT pode ser entregue através de 3 métodos diferentes:

  • Exportar o ficheiro SAF-T e enviar para o Portal e-Fatura;
  • Efetuar o envio automático de documentos em tempo real através de software de faturação;
  • Efetuar o envio do SAF-T mensal automaticamente através do seu software de faturação.
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