No âmbito do Orçamento de estado para 2021, arrancou esta terça-feira (1 de junho) o IVAucher.
Este programa permite aos contribuintes portugueses acumular o valor do IVA pago nos setores do alojamento, cultura e restauração podendo depois descontar em compras futuras, em qualquer um dos setores abrangidos, até ao limite de 50% por compra.
Para acumular o benefício, deverá solicitar a colocação do seu NIF nas faturas de compras nos setores acima mencionados.
Quando começa?
O programa tem 3 fases distintas:
- Fase de acumulação: entre 1 de junho e 31 de agosto, os consumidores podem acumular o IVA pago nas compras efetuadas nos setores da restauração, alojamento e cultura. Para tal, basta pedirem fatura com o seu NIF;
- Fase de apuramento: durante o mês de setembro, o montante do benefício acumulado é sujeito a validação e apuramento definitivo;
- Fase de utilização: a terceira fase decorre entre 1 de outubro e 31 de dezembro, os consumidores podem utilizar o benefício acumulado e apurado, em qualquer um dos setores abrangidos, até ao limite de 50% por compra.
A adesão é automática?
Sim, a acumulação do saldo IVAucher será automática, no entanto a utilização deste benefício implica a adesão por parte do contribuinte. A adesão poderá ser feita presencialmente, num ponto de venda ‘Pagaqui’, ou online através do website ou da aplicação do IVAucher.
Como é feita essa adesão?
Para usufruir do programa IVAucher o contribuinte deverá aderir ao mesmo. Para tal existem duas formas:
- Online (via www.ivaucher.pt) e também através da app IVAucher. Em breve deverão estar disponíveis
- Adesão presencial disponível nos 3.000 pontos de venda (tabacarias ou papelarias) da Pagaqui
Onde e como utilizar o desconto?
Para usufruir do crédito do IVA, o contribuinte terá de escolher um estabelecimento comercial que tenha aderido ao programa e ao qual será disponibilizado o ‘selo’ IVAucher.
Para gastar o crédito do IVA, pode usar a app IVAucher ou um terminal de operadores aderentes (rede Pagaqui ou Viva Wallet).
O contribuinte não pode pagar as suas compras na totalidade com o crédito, sendo que o desconto será apenas de 50%. Isto significa, por exemplo, se a sua refeição for de 10 euros, terá um “desconto” de 5 euros, pago com o crédito do IVAucher.
O montante de saldo que for utilizado ao abrigo do presente programa não pode ser utilizado nas deduções à coleta quando for a entrega do IRS no próximo ano.
Esta nova medida vai funcionar por períodos de 12 semanas e não por trimestre. Na prática, as pessoas terão 12 semanas para acumular o IVA e 12 semanas para o descontar.